Lei nº 750, de 06/10/1951
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 258.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas com a alimentação de professoras e alunos do Curso Normal Regional “Sandoval Soares de Azevedo”, da Fazenda do Rosário, e do Curso Normal Regional “Dom Joaquim Silvério de Sousa”, de Conselheiro Mata, durante o corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 6 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria Alkmim