Lei nº 75, de 20/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.044,60.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$43.044,60 (quarenta e três mil e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:
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Cr$ |
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Leonídio Rezende |
22.266,70 |
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Cândido Mariano de Morais |
6.509,90 |
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Tiago Nicolau da Rocha |
6.052,90 |
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Joaquim Cortez |
1.815,10 |
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Francisco Ferraz Neto |
6.460,00 |
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43.044,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto