Lei nº 7.476, de 07/05/1979

Texto Original

Concede pensão especial a Creuza Maria Barbosa Boarato.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida pensão especial a Creuza Maria Barbosa Boarato, ex-Professora contratada na Escola Estadual São Simeão, de Itueta, invalidada no exercício da função.

Art. 2º - A pensão especial concedida pelo artigo anterior é fixada em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, reajustável na mesma proporção em que for elevado o valor do vencimento correspondente à classe de Professor, nível I, Grau A, do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.

Art. 3º - A pensão concedida nesta lei é de natureza pessoal, intransferível e inacumulável com qualquer outro benefício ou direito.

Art. 4º - Para atender às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de maio de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

Paulo Roberto Haddad

Márcio Manoel Garcia Vilela