Lei nº 7.475, de 07/05/1979
Texto Atualizado
Concede a pensão da Lei nº 7.415, de 15 de dezembro de 1978, a Ivete Camargos Barreto e Alba de Lima Leite Guimarães.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida às Senhoras Ivete Camargos Barreto e Alba de Lima Leite Guimarães, viúvas, respectivamente, dos ex-Deputados Alberto Deodato Maia Barreto e Aloysio Leite Guimarães, a pensão de trata a Lei nº 7.415, de 15 de dezembro de 1978.
(Vide art. 5º da Lei nº 8.393, de 6/5/1983.)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
Paulo Roberto Haddad
Márcio Manoel Garcia Vilela
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Data da última atualização: 31/5/2005.