Lei nº 7.470, de 21/04/1979

Texto Original

Concede a Maria do Carmo Melo Franco Nabuco o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido a Maria do Carmo Melo Franco Nabuco o título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue à homenageada em reunião especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, aos 21 de abril de 1979.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida