Lei nº 7.449, de 21/12/1978

Texto Original

Dá a denominação de Governador Bias Fortes à ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus de Minas a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á Governador Bias Fortes a ponte sobre o Ribeirão do Prole, ligando Madre de Deus a Santo Antônio do Porto, no Município de Piedade do Rio Grande.

Art. 2º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Gilberto Antunes Almeida