Lei nº 744, de 04/10/1951
Texto Original
Dispõe sobre concessão de auxílio à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder à Sociedade Brasileira pelo Progresso da Ciência um auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para a realização da sua III Reunião Anual em novembro do corrente ano, em Belo Horizonte, bem como para custeio das publicações técnicas relativas à referida Reunião.
Art. 2º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender ao auxílio autorizado no artigo 1º, podendo o Governo do Estado realizar, para isso, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de outubro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens
José Maria de Alkmim