Lei nº 7.431, de 18/12/1978

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Brigadeiro-do-Ar Godofredo Pereira dos Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Brigadeiro-do-Ar Godofredo Pereira dos Passos.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho