Lei nº 742, de 03/10/1951

Texto Original

Muda denominação de cargo efetivo da Secretaria da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Tecnologista-Assessor, Padrão S-55, um dos cargos de Superintendente de Departamento do quadro do pessoal efetivo da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, de igual padrão de vencimentos.

Art. 2º - O Tecnologista-Assessor terá exercício no Instituto de Tecnologia Industrial, a cujo quadro pertencerá, sem direito a tempo integral.

Art. 3º - Será expedido pelo Governador do Estado, a um dos Superintendentes de Departamento efetivos, título de nomeação de acordo com o disposto no artigo 1º.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de outubro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Tristão Ferreira da Cunha