Lei nº 7.398, de 17/11/1978
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Funil Clube, com sede na cidade de Vespasiano.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação Esportiva e Cultural Funil Clube, com sede na cidade de Vespasiano.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Elias de Souza Carmo