Lei nº 7.393, de 01/11/1978
Texto Atualizado
Dá a denominação de Escola Estadual Clóvis Salgado – 1º Grau à Escola Estadual – 1º Grau, da Cidade de Cambuquira.
(Ementa com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.704, de 22/5/1980.)
O Povo do Estado de Minas, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Clóvis Salgado – 1º Grau a Escola Estadual – 1º Grau, da Cidade de Cambuquira”.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.704, de 22/5/1980.)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Eugênio Klein Dutra
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Data da última atualização: 10/2/2006.