Lei nº 7.380, de 25/10/1978

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a concordar com a revogação de doação de imóvel situado no Município de Januária.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a manifestar a concordância do Estado na revogação da doação modal que lhe foi feita por José Antônio do Vale Filho e sua mulher, referente a uma área de terreno com 7.926,00 m², situada à Avenida Coronel Cassiano, Município de Januária, transcrita sob o nº 13.784, às fls. 264, do livro 3-H, do Registro de Imóveis da Comarca de Januária.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

José Antônio de Vasconcelos Costa