Lei nº 7.348, de 20/09/1978
Texto Atualizado
Altera a denominação da Fundação Palácio das Artes - FPA, com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Fundação Clóvis Salgado a Fundação Palácio das Artes - FPA, com sede em Belo Horizonte.
(Vide art. n° 5º da Lei nº 8.502, de 19/12/1983.)
(Vide art. n° 24 da Lei Delegada nº 6, de 28/8/1985.)
(Vide art. n° 2 da Lei nº 10.623, de 16/1/1992.)
(Vide Lei nº 10.936, de 25/11/1992.)
(Vide Lei nº 11.660, de 2/12/1994.)
(Vide Lei nº 11.714, de 26/12/1994.)
(Vide Lei nº 12.221, de 1/7/1996.)
(Vide Lei nº 14.350, de 15/7/2002.)
(Vide inciso III do art. 10 da Lei Delegada nº 49, de 2/1/2003.)
(Vide Lei Delegada nº 55, de 29/1/2003.)
(Vide Lei Delegada nº 71, de 29/1/2003.)
(Vide inciso III do art. 28 da Lei Delegada nº 112, de 25/1/2007.)
(Vide inciso II do art. 4º da Lei Delegada nº 116, de 25/1/2007.)
(Vide art. 1º da Lei Delegada nº 147, de 25/1/2007.)
(Vide inciso IV do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2/1/2011.)
(Vide arts. 114 e 115 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
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Data da última atualização: 15/7/2011.