Lei nº 7.337, de 30/08/1978

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Velhice - APROVE, com sede na cidade de Raul Soares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Velhice - APROVE, com sede na cidade de Raul Soares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1978.

LEVINDO OZANAM COELHO

Eduardo Levindo Coelho

Elias Souza Carmo