Lei nº 73, de 20/12/1947
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.200,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento da conservação dos elevadores do Palácio da Liberdade, feita pela firma “Elevadores Atlas, S/A”, no exercício de 1945.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto