Lei nº 73, de 20/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.200,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento da conservação dos elevadores do Palácio da Liberdade, feita pela firma “Elevadores Atlas, S/A”, no exercício de 1945.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José Rodrigues Seabra

José de Magalhães Pinto