Lei nº 7.297, de 21/07/1978
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O crédito especial previsto neste artigo será classificado na dotação 36.02.05.22.1342.410 - 4.2.2.0.
Art. 2º - Para possibilitar a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, totalmente, a dotação orçamentária 36.02.05.22.1342.410 - 4.1.5.0 - 00, no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna