Lei nº 729, de 21/09/1951
Texto Original
Abre ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 29.652,50.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Departamento Geográfico o crédito especial de Cr$ 29.652,50 (vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento das seguintes despesas:
|
Cr$ |
|
|
Heldomiro Fonseca - Engenheiro triangulador - Adicionais de 10%, inclusive abono familiar, relativos ao período de 8 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1951 |
15.441,00 |
|
Rede Mineira de Viação - Transportes feitos durante os meses de setembro a dezembro de 1950 |
14.211,50 |
|
29.652,50 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de setembro de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.