Lei nº 723, de 30/09/1918
Texto Original
Muda de denominação os distritos do Glória e Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-ão “Caranaíba” o distrito do Glória e “Alto Maranhão” o de Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1918.
Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado