Lei nº 723, de 30/09/1918

Texto Original

Muda de denominação os distritos do Glória e Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-ão “Caranaíba” o distrito do Glória e “Alto Maranhão” o de Redondo, ambos pertencentes ao município de Queluz.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1918.

Arthur da Silva Bernardes - Governador do Estado