Lei nº 720, de 14/09/1951 (Revogada)

Texto Atualizado

Dispõe sobre fiança em contratos de aluguel pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.

(A Lei nº 720, de 14/9/1951, foi revogada pelo inciso IV do art. 20 da Lei nº 25.143, de 8/1/2025, em vigor a partir de 9/4/2025.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado prestará fiança nos contratos de aluguel de prédios para residência do associado que, embora haja constituído, pecúlio, não tenha casa própria, uma vez preenchidas os requisitos legais.

§ 1º – A fiança a que se refere o presente artigo será solicitada, por escrito pelo funcionário que receba vencimentos dos cofres do Estado e sujeita a aprovação da Diretoria do Instituto e não poderá ser negada, desde que o funcionário preencha os requisitos da lei.

§ 2º – A fiança será prestada por meio de carta ou pela assinatura do representante do Instituto, nos contratos de aluguel, como fiador.

Art. 2º – O aluguel, a cuja fiança se obriga o Instituto, não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos dos funcionários contribuintes, computados nesse total os descontos já existentes.

Art. 3º – A falta do pagamento do aluguel mensal, por parte do associado, será suprida pelo Instituto, o qual descontará nos vencimentos mensais daquele, as importâncias correspondentes nos pagamentos que fizer, desde que notificado o Instituto do atraso, dentro de 15 (quinze) dias do vencimento.

Art. 4º – Perderá direito à fiança referida no art. 1º desta lei o associado que der causa a pagamento de aluguéis por parte do Instituto, como fiador, em período ininterrupto de mais de 3 (três) meses.

Art. 5º – Dentro de trinta dias, a contar da sanção desta lei, baixará o Poder Executivo sua respectiva regulamentação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de setembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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Data da última atualização: 9/1/2025.