Lei nº 72, de 20/12/1947
Texto Original
Abre um crédito especial de Cr$1.200.387,70 à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$1.200.387,70 (um milhão duzentos mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de despesas com a conclusão de obras e aparelhamento do Hospital Militar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto