Lei nº 7.198, de 23/12/1977
Texto Original
Dá a denominação de “Francisco Paulino de Sales” à ponte que menciona, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Francisco Paulino de Sales” a ponte sobre o Ribeirão Vermelho, no Município de Santa Rita de Ibitipoca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Chrispim Jacques Bias Fortes