Lei nº 7.194, de 23/12/1977

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Alvinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Alvinópolis o imóvel constituído de um prédio de dois pavimentos, e respectivo terreno, situado na cidade de Alvinópolis, à Rua 5 de Fevereiro, medindo 20m de frente, por 10,80m de fundos, confrontando, pela direita, com a Praça Governador Valadares; pela esquerda, com propriedade da Paróquia Nossa Senhora do Rosário; e, pelos fundos, com a Rua da Matriz, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação da Prefeitura Municipal de Alvinópolis, conforme transcrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis, sob o nº 10.383, folhas 141, livro 3-I, em 28 de dezembro de 1965.

Art. 2º - Destina-se o imóvel, objeto da reversão, à instalação da Biblioteca Pública Municipal de Alvinópolis.

Art. 3º - Reverter-se-á o imóvel ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dado o destino previsto no artigo anterior.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1988.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho