Lei nº 7.176, de 19/12/1977
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$3.900.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais do Estado o crédito especial de Cr$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender às despesas abaixo discriminadas:
I - abono de família para o pessoal reformado da Polícia Militar - Cr$3.400.000,00.
II - auxílio funeral para o pessoal reformado da Polícia Militar - Cr$500.000,00.
Parágrafo único - As despesas previstas no artigo serão classificadas através de decreto.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a que no conhecimento e execução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna