Lei nº 7.172, de 19/12/1977
Texto Original
Altera a redação do artigo 2º da Lei número 2.766, de 03 de janeiro de 1963, que autoriza a criação da Universidade do Sul de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei número 2.766, de 03 de janeiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - A Fundação terá como finalidade criar e manter, nos termos da legislação federal que regula a matéria, a Universidade do Sul de Minas, instituto de ensino superior de pesquisas e de formação profissional em todos os ramos do saber técnico e científico, bem como estabelecimento de ensino médio."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho