Lei nº 7.150, de 16/11/1977
Texto Atualizado
Dá a denominação de Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo - 1º Grau, à Escola Estadual da Estação Carlos Bernardes, no Município de Arcos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Almansor de Souza Rabelo - 1º Grau - a Escola Estadual da Estação Carlos Bernardes, no Município de Arcos.
(Vide art. 1º da Lei nº 14.934, de 19/12/2003.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
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Data da última atualização: 8/2/2006.