Lei nº 7.142, de 16/11/1977 (Revogada)

Texto Atualizado

Declara de utilidade pública a entidade Fundação Tertuliano Vieira, mantenedora da Casa da Menina, com sede na cidade de Governador Valadares.

(A Lei nº 7.142, de 16/11/1977, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 15.196, de 29/6/2004.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Fundação Tertuliano Vieira, mantenedora da Casa da Menina, com sede na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Bonifácio José Tamm de Andrada

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Data da última atualização: 22/3/2006.