Lei nº 713, de 17/08/1951
Texto Original
Ratifica despacho do sr. Interventor Federal Alcides Lins.(*)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o despacho proferido pelo exmo. sr. Interventor Federal no Estado, dr. Alcides Lins, em data de 17 de março de 1947, no processo de cobrança de dívida fiscal da responsabilidade do ex-1º Tenente da Força Policial - Amintas Pereira Coura.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1951.
(a) José Ribeiro Pena - Presidente.
(a) Waldir Lisboa, 1º Secretário.
(a) Ciro Maciel, 2º Secretário.
(*) Sancionada tacitamente, em virtude do § 3º do artigo 30 da Constituição do Estado, e mandada publicar pela Mesa da Assembléia Legislativa, para os devidos fins.