Lei nº 7.115, de 17/10/1977

Texto Original

Dá a denominação de “Dr. Alcides Mosconi” à Escola Estadual de Andradas - 1º Grau, da cidade de Andradas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Dr. Alcides Mosconi” a Escola Estadual de Andradas - 1º Grau, da cidade de Andradas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

José Fernandes Filho