Lei nº 7.098, de 05/10/1977

Texto Atualizado

Dispõe sobre o ajustamento do proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Aplicam-se aos servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que couber, as normas da Lei nº 6.981, de 26 de abril de 1977.

(Vide art. 1º da Lei nº 7.127, de 26/10/1977.)

(Vide art. 1º da Lei nº 7.378, de 24/10/1978.)

(Vide art. 5º da Lei nº 7.556, de 12/10/1979.)

Art. 2º - O ajustamento de proventos, feito com estrita observância da correspondência de cargos e nível de escolaridade, é o constante dos Anexos I e II que integram esta Lei.

Art. 3º - Para atender aos encargos decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular total ou parcialmente dotações do Orçamento do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 31 de março de 1977.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de Outubro de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

João Camilo Penna

ANEXO I DA LEI Nº 7.098, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977


Tabela para ajustamento de proventos constituídos com base em vencimentos de cargos de provimento efetivo da sistemática das Leis nºs 3.230, de 27 de novembro de 1964 e 5.688, de 17 de maio de 1971.

Classes Símbolo de Correspondência

Mensageiro I

Auxiliar de Comunicação I

Auxiliar de Comunicação II V-12

Auxiliar de Comunicação III

Auxiliar de Comunicação IV

Telefonista

Motorista V-14

Auxiliar Instrutivo I

Auxiliar Instrutivo II V-17

Auxiliar Instrutivo III

Auxiliar Instrutivo IV

Datilógrafo V-23

Assessor de Fiscalização Financeira

(Nível Elementar de Escolaridade) V-26

Assessor Administrativo

(Nível Elementar de Escolaridade)

Assessor de Fiscalização Financeira V-32

(1º grau de escolaridade)

Assessor Administrativo

(1º Grau de escolaridade)

Assessor de Fiscalização Financeira V-34

(2º Grau de escolaridade)

Assessor Administrativo

(2º Grau de escolaridade)

Taquigrafo

Redator de Estenografia

Assessor de Contabilidade V-36

Redator de Correspondência V-42

Médico

Bibliotecário

Inspetor de Contabilidade

ANEXO II DA LEI Nº 7.098, DE 05 DE OUTUBRO DE 1977


Tabela para ajustamento de proventos constituídos com base em vencimentos de cargo de provimento em comissão (Símbolo C-1 a C-14).

Símbolos Símbolo de Correspondência

C-1 V-14

C-2 V-15

C-3 V-16

C-4 V-20

C-5 V-23

C-6 V-25

C-7 V-33

C-8 V-35

C-9 V-40

C-10 V-43

C-11 V-45

C-12 V-55

C-13 V-58

C-14 V-68

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Data da última atualização: 2/8/2006.