Lei nº 707, de 18/07/1951
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.071.226,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.071.226,00 (um milhão, setenta e um mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de juros de mora apurados em transação e devidos pelo Estado à Companhia Alcasan Construtora.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1951.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
José Maria Alkmim