Lei nº 703, de 29/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$624.075,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$624.075,70 (seiscentos e vinte e quatro mil, setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento de diversas despesas feitas por aquela Repartição, em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Francisco Ribeiro Junqueira - Engenheiro da classe “C” - Vencimentos e adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 3 de agosto de 1949

87.734,90

Empresa Mauá S/A. Construtora - Confecção dos projetos das pontes sobre o Rio Grande, município de Campo Belo, denominada “Ponte do Porto Olímpio”; sobre o rio Sapucaí, município de Alfenas, denominada “Ponte do Porto das Amoras” e sobre o Rio Sapucaí, município de Carmo do Rio Claro, denominada “Ponte da Cachoeira das Cruzes”

172.091,90

Prefeitura Municipal de Prados - Acréscimo verificado nas obras de reparos no prédio da Cadeia de Prados

617,30

Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni - Acréscimos verificados nas obras de reforma do Hospital Regional de Teófilo Otoni

212.341,70

Mascarenhas Barbosa e Roscoe - Despesas feitas com as obras de reforma do Palácio da Liberdade, em dezembro de 1949

680,80

Diversos - Fornecimento de material destinado à conservação de edifícios públicos da Capital, em novembro e dezembro de 1949

19.353,80

Panair do Brasil S.A. - Fornecimento de passagens à Secretaria da Viação, em 1949

3.198,20

Prefeitura Municipal de Guarani - Obras de reparos no prédio do Grupo Escolar de Guarani, em 1947

2.250,50

Prefeitura Municipal de Pará de Minas - Obras de reparos no prédio do Fórum de Pará de Minas

11.308,00

Prefeitura Municipal de Cataguazes - Indenização pelos acréscimos verificados na medição final das obras de prédio escolar de Itamarati

84.902,60

James de Barros - Despesas feitas com a reforma do prédio onde se acha instalado o Centro de Saúde de Uberaba, em 1945

29.596,00

624.075,70

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Sylvio Barbosa

Cândido Lara Ribeiro Naves