Lei nº 7.025, de 06/07/1977

Texto Original

Autoriza alienação de imóvel doado pelo Estado na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Maternidade Therezinha de Jesus, associação civil de beneficência, com sede na cidade de Juiz de Fora, autorizada a alienar imóvel de seu patrimônio, constituído pela área obtida por doação do Estado, conforme escritura pública lavrada pelo Tabelião do 1º Ofício de Belo Horizonte, Dr. Plínio de Mendonça, no Livro de Notas n.º 106, fls. 105v. a 107v., devidamente transcrita à fls. 278 do Livro 3-J, sob nº 2.724, do Cartório de Registro de Imóvel, do Oficial Onofre Mendes, da Comarca de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1977.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho