Lei nº 7.023, de 06/07/1977
Texto Original
Autoriza a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG a oferecer em hipoteca à Caixa Econômica Federal, para garantia de operação de crédito com recursos do Fundo de Assistência e Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, imóveis de sua propriedade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG - fica autorizada a oferecer em hipoteca à Caixa Econômica Federal, para garantia de operação de crédito com recursos do Fundo de Assistência e Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS imóveis de sua propriedade, constituídos dos lotes 1,2,3,4,5A, 10A, 11 12A, 13A,14 e 15, do Quarteirão 26, da 1a. Seção Urbana desta Capital.
Parágrafo único - O produto do empréstimo, a que se refere este artigo, será destinado à ampliação física das instalações da UTRAMIG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade , em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 1977.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Mário Assad
Lourival Brasil Filho