Lei nº 6.974, de 27/12/1976
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Gouvêa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Gouvêa um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na zona urbana daquela cidade.
Art. 2º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, tem a área de 3.92.19 ha. (três hectares, noventa e dois ares e dezenove centiares) e perímetro de 832,90m (oitocentos e trinta e dois metros e noventa centímetros), confrontando, ao norte, com terras de João Raimundo, Jacques Alves Ribas e outro; ao leste, com terras do Estádio Municipal Carlos Murilo; ao oeste, com terras de Maria José e ao sul, com terras da Prefeitura Municipal de Gouvêa, do Estádio Municipal Carlos Murilo e de Maria José.
Parágrafo único - As confrontações mencionadas no artigo são as constantes da planta elaborada pela Fundação Rural Mineira-Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS, protocolada sob o número 003851.
Art. 3º - Destina-se o imóvel doado à construção de uma Praça de Esportes.
Parágrafo único - O não cumprimento da destinação mencionada no artigo, no prazo de 5 (cinco) anos, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Lourival Brasil Filho