Lei nº 6.966, de 21/12/1976
Texto Atualizado
Dá a denominação de Escola Estadual Nadir Meireles de Souza à Escola Estadual da Paróquia de Santa Luzia - 1º Grau - 1.2 - de Sete Lagoas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á Nadir Meireles de Souza a Escola Estadual da Paróquia de Santa Luzia - 1º Grau - 1.2 - de Sete Lagoas.
(Vide art. 1º da Lei nº 7.059, de 3/8/1977.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho
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Data da última atualização: 13/12/2005.