Lei nº 695, de 25/11/1950

Texto Original

Concede auxílio para construção do Juvenato “Santo Afonso”, em Congonhas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder o auxílio de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$50.000,00), para a construção do edifício do Juvenato “Santo Afonso”, na cidade de Congonhas.

Art. 2º - A importância do auxílio concedido será entregue à Congregação Redentorista, mediante provas de sua personalidade jurídica.

Art. 3º - A despesa decorrente desta lei correrá pela verba própria do orçamento para 1951.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves