Lei nº 6.949, de 15/12/1976

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar área de terreno, que menciona, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, pela importância de Cr$1.981.530,30 (hum milhão, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e trinta cruzeiros e trinta centavos), quantia esta já depositada em conta corrente bloqueada na Caixa Econômica Federal, em 9 de dezembro de 1974, sujeita à correção monetária, uma área de terreno de 2.060,00 m² (dois mil e sessenta metros quadrados) e respectivas edificações, declarada de utilidade pública pela Portaria nº 075-DES, de 25 de setembro de 1973, do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER - constituída pelos lotes nºs 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito) da quadra 14 (quatorze), da 2ª Seção da Vila São Francisco de Assis, de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o artigo destina-se a ultimar a construção da Rodovia BR-262, no trecho do Anel Rodoviário de Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho