Lei nº 694, de 25/11/1950
Texto Original
Concede auxílio ao Mosteiro Nossa Senhora das Graças, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder ao Mosteiro Nossa Senhora das Graças, sediado em Belo Horizonte, o auxílio de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à construção de sua abadia.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves