Lei nº 6.938, de 10/12/1976

Texto Original

Autoriza a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos a alienar imóveis e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos - autorizada a alienar, no todo ou em parte, os terrenos incorporados ao seu patrimônio pelo Decreto nº 16.185, de 1º de abril de 1974, constituídos dos quarteirões 94, 95, 96, 97, 98, 99 e parte dos quarteirões 83, 84, 85, 86, 87 e 93, constantes da Planta de Urbanização da Fazenda da Gameleira, nesta Capital.

Art. 2º - A alienação será realizada mediante licitação cujo preço mínimo será fixado por uma comissão, designada para este fim, composta de representantes da Fundação, Secretaria de Estado de Administração, Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais - CODEURB e Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI.

§ 1º - Ocorrendo a hipótese de alienação parcial dos imóveis, descritos no artigo 1º, observar-se-á o preço mínimo por metro quadrado, que constará do laudo de avaliação elaborado pela comissão a que se refere este artigo.

§ 2º - Será dispensada a licitação quando o promitente comprador for pessoa jurídica de direito público ou quando se tratar de entidade criada, mantida ou subvencionada pelos Governos da União, do Estado ou do Município.

Art. 3º - O produto da alienação dos imóveis de que trata o artigo 1º destinar-se-á à aquisição de equipamentos e instalações ou aquisição e construção de prédios para a Rádio Inconfidência.

Parágrafo único - Os imóveis adquiridos ou construídos com o produto da alienação serão gravados com a cláusula de inalienabilidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho