Lei nº 6.937, de 10/12/1976
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro anual à Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV - cujo valor será fixado, anualmente, no orçamento do Estado, observado o disposto nesta lei.
(Vide art. 2º da Lei nº 7.281, de 28/6/1978.)
Art. 2º - O valor do auxílio financeiro nos exercícios de 1976 e 1977 será, respectivamente, de Cr$ 6.305.099,00 (seis milhões, trezentos e cinco mil e noventa e nove cruzeiros) e Cr$ 14.678.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite dos valores mencionados e a anular total ou parcialmente, para esse fim, dotações do orçamento do Estado, em vigor nos exercícios respectivos.
Art. 3º - A partir do exercício de 1978, inclusive, o auxílio anual, de que trata esta lei, será de até 10% (dez por cento) do valor da dotação consignada inicialmente no orçamento da União para o exercício correspondente e destinada à Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV - não computados os valores decorrentes de créditos adicionais.
§ 1º - O valor do auxílio não será reajustado, de um exercício para outro, por índice superior ao de correção monetária das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN - tomando-se como referência inicial o valor do auxílio autorizado para 1977.
§ 2º - Para concessão anual do auxílio de que trata este artigo poderá ser celebrado convênio entre o Estado e a Fundação Universidade Federal de Viçosa - UFV.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Hélio Braz de Oliveira Marques
João Camilo Penna
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Data da última atualização: 13/12/2005.