Lei nº 6.936, de 09/12/1976
Texto Original
Concede ao Doutor Masao Yukawa o título, “post-mortem”, de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Doutor Masao Yukawa o título, “post-mortem”, de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela