Lei nº 6.922, de 16/11/1976
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Engenheiro Calistrato Borges de Muros.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Engenheiro Calistrato Borges de Muros.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembleia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela