Lei nº 6.911, de 04/11/1976

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Doutor Camilo Calazans de Magalhães.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Doutor Camilo Calazans de Magalhães.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1976.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela