Lei nº 6.906, de 29/10/1976
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Doutor Tokinaka Takahashi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Doutor Tokinaka Takahashi o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O título, representado por um diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Bonifácio José Tamm de Andrada