Lei nº 6.875, de 21/09/1976
Texto Atualizado
Cria o Fundo de Apoio a Industrialização - FAI.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, destinado a financiar indústria de transformação que venha a se instalar ou expandir suas instalações no Estado de Minas Gerais e que preencha os requisitos estabelecidos no regulamento desta Lei.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Art. 2º - Os recursos para o provimento do Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, serão consignados, a partir de 1977, no Orçamento Estadual, na Unidade Orçamentária "Encargos Gerais do Estado - Diretoria do Tesouro", na atividade específica "Fundo de Apoio à Industrialização - FAI".
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Art. 3º - Será indicado pelo Governador do Estado, em decreto, o órgão gestor do Fundo ora criado.
Parágrafo único - A aplicação dos recursos destinados ao Fundo de que trata esta Lei sujeita-se à fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Art. 4º - A concessão de financiamento previsto nesta Lei depende de aprovação do Conselho de Industrialização COIND, e homologação do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Art. 5º - A regulamentação do Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, será feita em decreto, por proposta do Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
(Artigo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 7.274, de 21/6/1978.)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
Fernando Jorge Fagundes Netto
Paulo Camillo de Oliveira Penna
João Camilo Penna
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Data da última atualização: 20/12/2005.