Lei nº 682, de 23/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$450.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento das despesas com a emissão de Apólices do Plano de Eletrificação do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto na Lei número 510, de 30 de novembro de 1948 e regulada pelo decreto número 3.252, de 23 de fevereiro de 1950.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1951.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves