Lei nº 681, de 23/11/1950

Texto Original

Concede o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Abrigo Jesus, desta Capital.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Abrigo Jesus, desta Capital, para a conclusão das obras de sua instalação.

Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º correrá pela verba própria do orçamento para o exercício de 1951.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves