Lei nº 68, de 20/12/1947

Texto Original

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$750.000,00 à verba 062-75 (994), da Secretaria das finanças.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) à verba 062-75 (994) e o Orçamento vigente, Secretaria das Finanças - Publicidade, Turismo e Hospedagem.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1947.

MILTON Soares Campos

José de Magalhães Pinto