Lei nº 679, de 22/11/1950
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$15.216,00 e o crédito suplementar de Cr$49.800,00 à verba 102-03-8000 da Assembléia Legislativa.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$15.216,00 (quinze mil, duzentos e dezesseis cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, aos seguintes:
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Cr$ |
Francisco de Paula Freitas - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Governador Valadares, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949 |
2.400,00 |
José Coelho Simões - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Coroaci, no período de 7 de maio a 31 de dezembro de 1949 |
1.950,00 |
José Milani - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Botelhos, durante o mês de janeiro de 1948 |
92,00 |
Otacílio Vieira Campos - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Santa Margarida, referente ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 1949 |
1.750,00 |
José Martins de Sousa - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Pocrane, relativo ao período de 8 de junho a 31 de dezembro de 1949 |
1.130,80 |
Antônio José Coelho e José Coelho - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Crucilândia, relativo ao período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 1949 |
600,00 |
Antônio Gabriel Vieira - Aluguel do prédio ocupado pela Coletoria de Conceição dos Ouros, relativo ao período de 29 de maio a 31 de dezembro de 1949 |
1.420,00 |
Adair de Andrade Dutra - Aluguel do cômodo ocupado pela Coletoria de Antônio Carlos e relativo ao período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1949 |
5.866,60 |
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15.216,00 |
Art. 2º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos cruzeiros) à verba 102-03-8000 do orçamento vigente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de novembro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Cândido Lara Ribeiro Naves