Lei nº 6.761, de 22/12/1975

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Estadual - 1º Grau - 3.1, de Teófilo Otoni, denominar-se-á “Dr. Waldemar Neves da Rocha”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1975.

O Presidente - João Ferraz

O 1º Secretário - Lúcio de Souza Cruz

O 2º Secretário - Said Paulo Arges